sábado, 25 de setembro de 2010

Sobre as testemunhas que convenceram os juízes no Processo Casa Pia


No dia 22 de Setembro a revista Focus publicou um artigo de investigação sobre o Processo Casa Pia, onde pela primeira vez se publicaram informações relevantes sobre o Perfil das Vitimas não antes mostradas ao público por parte da imprensa.
Até agora (antes da publicação deste artigo), sempre que os meios de comunicação social falaram sobre a temática da falta de credibilidade da prova testemunhal, fizeram-no de forma pouco profissional e sem qualquer trabalho de investigação. A noção de credibilidade é sempre subjectiva, e uma parte essencial no seu apuramento parte do estudo do "background" das testemunhas, isso nunca foi feito... até agora.

Recomendo pois a leitura deste artigo, em especial a parte de rodapé de cada uma das seguintes 5 páginas, onde são divulgadas informações importantes para termos alguma sensibilidade sobre a credibilidade das testemunhas, afinal a palavra delas vale a vida e a reputação de várias pessoas actualmente condenadas exclusivamente pelo depoimento destas testemunhas e nada mais, vejam por vocês próprios (carreguem em "full screen" para ler em ecran completo):

As vítimas que convenceram os juízes no Processo Casa Pia


Estas informações, ao contrário de muito do "lixo" Jornalístico que tem saído nos últimos tempos com desinterpretações básicas com o intuito de manipular a opinião pública, neste caso são todas facilmente comprováveis por cruzamento com muitas fontes e documentos oficiais. 

Em off-topic, estranho é não ter havido ainda uma única referência em mais nenhum meio de comunicação, espanta-me também que a própria Focus tenha feito este excelente trabalho de investigação, tenha publicado o artigo, e nesta edição, a primeira página da revista ser esta:


É verdade, a capa foi mesmo esta... não é ficção!

- O grande destaque da capa é sobre um artigo chamado "A Força do Laser" que é sobre Saúde e Estética (quem é que quer saber disso ????).
- Depois há um pequeno destaque com o nome  "Grande Entrevista com Macário Correia" (Quem é Macário Correia? bem, é presidente da Câmara Municipal de Faro... aquele que foi noticia há uns tempos por reduzir o horário do café na autarquia para acabar com "horas de conversa nos bares" (link) e que agora diz que recebe o mesmo que uma empregada de limpeza, interessantíssimo!!!!).
- Por fim há também um pequeno destaque "Má imagem de Bruni fere a Reputação de Sarkozy" (o Sarkozy tem sido o centro de um furacão nas últimas semanas que tem sido destaque em todo o lado, mas o artigo da Focus é sobre as habituais telenovelas da Carla Bruni e não sobre a tempestade actual... meu deus!!!!!)

Alguém me pode explicar a lógica desta capa?
Como é que a Focus tem a coragem e determinação de fazer aquela investigação, de publicarem o artigo, e depois a capa ser isto? Vamos lá a ver... se até agora tudo o que tem a ver com o processo Casa Pia significa receitas extra nas bancas, como é que os Editores da Focus não fizeram uma capa com este artigo? Trocaram o excesso de receitas que podiam ter com aquela capa pela "Força do Laser"?

A minha interpretação é só uma: Medo!

Está na hora de mais jornais pegarem neste tema especifico do perfil das testemunhas, e de darem verdadeiro destaque, está na hora dos canais de televisão fazerem documentários sérios sobre isto, o tema foi lançado pela "pequena" revista Focus, que apesar de fazer a investigação não teve coragem para dar muita exposição ao artigo, pode ser que peguem no assunto... vamos a ver...

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Um Blog obrigatório!


Aproveito para dar a conhecer um Blog que descobri há pouco tempo e que tem vindo a publicar opiniões muito interessantes sobre o Caso Carlos Cruz:

http://carlos-averdadeacruzblogspotcom.blogspot.com/


(off-topic) Pequenos Ditadores...


Esta mensagem é apenas um pequeno off-topic porque não tem directamente a ver com o tema central do blog, mas optei por publicá-la simplesmente porque é um exemplo do tipo de mentalidades e princípios que temos em Portugal, não só a nível institucional e meios de comunicação social, mas até em simples fóruns de internet, onde quer que exista poder, ele acaba quase sempre por ser exercido de forma parcial.


Lancei o Blog há menos de duas semanas, e como qualquer editor de um blog recém criado, quis dá-lo a conhecer ao público, para isso divulguei-o a amigos, no Facebook, em outros Blogs, e em alguns fóruns onde encontrei tópicos de discussão sobre o assunto.

Um amigo falou-me de um fórum de discussão onde era interessante eu divulgar o Blog porque esse fórum era dos mais participados em Portugal, com mais de 50,000 membros e quase 4 Milhões de mensagens. O fórum em questão é o Fórum AutoHoje, e embora pensasse que é um fórum dedicado só a carros, a verdade é que o seu sub-fórum "off-topic" é o quadro mais participado com quase metade de todas as mensagens publicadas e onde se fala literalmente sobre tudo, local onde milhares de portugueses trocam diariamente opiniões sobre quase tudo. (caricato, que um dos fóruns nacionais mais participados ser sobre automóveis, logo depois do futebol, mostra o que realmente move a nossa população)

Registei-me no dito fórum, encontrei um tópico chamado "Carlos Cruz", e publiquei lá uma mensagem onde dei a conhecer o meu blog, que penso ser do interesse de quem quer que esteja a discutir o assunto da inocência ou culpa do Carlos Cruz, o processo Casa Pia, como era o caso no dito tópico.

Passado algumas horas, recebo um email de um dos moderadores do Fórum, a dizer que a minha mensagem foi apagada porque alegadamente estava só a divulgar um site externo e não estava a participar directamente na discussão... Tudo bem, compreendo que seja uma medida talvez contra as pessoas que usam fóruns para fazer publicidade a produtos ou contra usos abusivos do fórum, é uma medida aceitável talvez... embora o meu link fosse obviamente para um conteúdo relevante para o tópico em questão e onde se discutia "Carlos Cruz", mas ok, aceito esta medida do moderador com vista a promover a discussão de assuntos directamente dentro do tópico e não em sites exteriores.

Decido então publicar esta mensagem, onde em vez de me limitar a divulgar o meu blog, resolvi participar na discussão, que por sinal estava muito enviesada para um dos lados, mais concretamente, cheia de mensagens completamente sem argumentos válidos a favorecer a "culpa" de Carlos Cruz.

Pouco tempo depois de publicar a dita mensagem, recebo um novo email do moderador, dizendo que fui pura e simplesmente banido do Fórum AutoHoje.

Voltei lá para reler o fórum, e a minha mensagem tem uma série de respostas, algumas a  partir para a agressividade (natural quando há falta de argumentos), algumas com de pseudo-argumentos da "treta", e outras a exigir a minha resposta (que obviamente não posso dar, porque estou "banido").

Isto é a mentalidade Portuguesa no seu melhor... e está entendida então a razão porque o tópico "Carlos Cruz" no Fórum Autohoje está apenas povoado por mensagens enviesadas. Aquele local que supostamente é um "Fórum de Discussão" promove apenas um monologo entre vozes com o mesmo ponto de vista, se por acaso surgirem opiniões divergentes, a palavra de ordem dos seus moderadores é "banir". Presumo que esta seja apenas uma amostra, e que em muitos outros locais da internet se esteja a passar o mesmo.

Estes "Pequenos Ditadores", a brincar, a brincar, moderam a opinião de mais de 50,000 pessoas, mas pode ser que seja só na secção off-topic, e que quando falam de carros sejam imparciais ;)

Boa noite!

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Incoerência #2 - Um pequeno detalhe, uma grande (des)interpretação


São inúmeras as discrepâncias e incoerências por todo o processo, e são aos milhares as pequenas subjectividades e adulterações que se observam a olho desarmado, quer pela imprensa, quer pelo próprio corpo de juízes. Hoje vou falar apenas de uma dessas adulterações, que embora possa parecer irrelevante e que até poderá estar esclarecida pela maior parte dos leitores, me suscitou alguma atenção.

Esta incongruência está relacionada com algo que até já foi alvo de comentário pelo próprio Carlos Cruz no seu site e muitos já a conhecem. No dia 3 durante a leitura da sentença a juíza disse o seguinte:

«O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que se sujeitou à prática dos actos sexuais tinha idade inferior a 14 anos e sabia igualmente que a idade desse menor o impedia de decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima...»

Isto foi dito no dia 3, antes de ter sido publicado o acordão, repare-se que sublinhei a palavra "se" no meio dessa frase. Convido o leitor a comprovar por si mesmo, vendo o seguinte video, e repetindo-o se necessário na parte inicial várias vezes para ter a certeza que a frase proferida pela juíza, inclui-a mesmo o "se" que sublinhei e que não há qualquer dúvida quanto a isso:



Já agora, o título deste video no YouTube é "Carlos Cruz AMITE!!!" publicado por um utilizador com o sugestivo nome "carloscruzpedofilo". Mas a informação não foi só divulgada por anónimos com nomes estranhos no YouTube, a mesma interpretação foi feita por sites como um popular blogue chamado "Crime e Justiça" que publicou um post com o título «O arguido Carlos Cruz admitiu ...», e esta interpretação neste último caso é feita por um editor de um Blogue especificamente focado em matérias de direito que supostamente deveria estar um pouco mais bem informado sobre o assunto.

Estas e muitas outras publicações com a mesma interpretação invadiram o ciber-espaço nos dias seguintes à leitura da sentença, o que levou Carlos Cruz a escrever um post no seu site com o nome "Mistificação e Mentira no YouTube" que pode ser lida aqui (ponto 1).

Carlos Cruz esclarece pormenorizadamente o assunto, explicando que não admitiu nada e que aquela frase é apenas um tecnicismo jurídico presente em qualquer texto de qualquer condenação. Na sua explicação, Carlos Cruz também deixa a mesma frase por escrito, incluindo também o "se", e em muitos outros sites que falam do assunto está sempre incluso o "se" no meio dessa frase proferida pela juíza, provando na minha opinião que não sou só eu, o Carlos Cruz e os leitores que identificam esse "se", mas que o "se" estava mesmo lá escrito quando a juíza leu essa frase.

E porquê que existe o "se" no meio dessa frase?

Simples, e tem a ver com Português, uma coisa é falar-se de uma pessoa que se sujeitou a algo, outra coisa é dizer-se que se sujeitou uma pessoa a algo.

Dizer que:
"O leitor admite que o jovem que se atirou da ponte 25 de Abril teria menos de 18 anos"
é completamente diferente do que dizer:
"O leitor admite que o jovem que atirou da ponte 25 de Abril teria menos de 18 anos"

A primeira frase indica que leitor pensa que um jovem suicida tem menos de 18 anos, a segunda frase indica que o leitor assassinou um jovem com menos de 18 anos. Correcto?

E isto é língua portuguesa básica, eu não sou propriamente perito em direito, mas penso que é unânime que a utilização deste "se" é da maior importância dado que a língua portuguesa é muito traiçoeira, e se metermos suicídios, assassinatos ou abusos sexuais de menores à mistura, seria talvez prudente, ou melhor, seria da maior importância construir a frase de uma forma que inequivocamente não suscitasse qualquer confusão na leitura. Correcto?

Infelizmente este raciocínio básico que qualquer pessoa com o mínimo de bom senso processa instintivamente, não foi um raciocínio utilizado pelo corpo de juízes deste processo.
O Acordão deveria ter sido entregue no dia 3 de Setembro juntamente com a leitura da sentença, mas a sua entrega foi sendo adiada dia após dia, alegadamente devido a problemas informáticos.

Aparentemente não foram apenas problemas informáticos, mas também aproveitaram o tempo para alterar o conteúdo do próprio Acordão, já que aquele "se" a que dei especial ênfase no inicio deste texto, e que pedi ao leitor para comprovar repetidamente no video, esse mesmo "se" que no exemplo mais atrás transforma uma simples observação num acto de homicídio, esse "se" que deveria suscitar por parte dos juízes a construção da frase de uma outra forma para não suscitar quaisquer confusões.... Esse "se" foi simplesmente apagado da frase na versão final do Acordão!
Eu pessoalmente até compreenderia que tivessem alterado essas frases, se é que são mesmo tecnicismos jurídicos que devem estar presentes, mas entendia apenas se reorganizassem as frases de forma a não suscitar confusão, afinal os próprios juízes devem ter tido conhecimento que a frase suscitou confusão, presumo.

O leitor pode comprovar por si próprio na versão completa do Acordão, mas fica desde já aqui a transcrição de como ficou registado na versão final do Acordão:

Página 154 (106.19):
«O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos
sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos.»

Página 168 (122):
«O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos
sexuais descritos tinha idade inferior a 16 anos.»

Esta alteração em que se retirou o "se" das frases lidas no dia 3, é comum não só ao processo de Carlos Cruz, mas também nos outros arguidos. E basicamente essas frases dizem em bom português que os arguidos confessam o crime, não me parece que possam ter outra interpretação pela forma como foram escritas, pelo menos quando lidas de forma descontextualizada por pessoas que não estão propriamente dentro do processo, sabendo-se de antemão que este processo mais do que qualquer outro na história de Portugal, está a ser acompanhado por milhões de pessoas não especializadas em direito.

Acontece, que como todos sabemos, Carlos Cruz diz que é inocente, diz que não conhecia as vitimas de lado nenhum e que nunca as tinha visto antes do processo, esta informação é publica e está escrita em diversas partes do próprio Acordão, como se pode ver por exemplo na página 41:

«o arguido Carlos Pereira Cruz apresentou contestação aos factos» (...) «Declarou a sua inocência» (...) «Negou que tivesse praticado os factos que lhe são imputados, que tivesse estado nas circunstâncias de tempo, lugar e modo nos locais e com as pessoas descritas no despacho de pronúncia ou que conhecesse as pessoas que são identificadas como vítimas.»

Portanto temos um Acordão que diz que Carlos Cruz se declara inocente declarando não ter cometido aqueles crimes, e esse mesmo Acordão diz que Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou a actos sexuais tem determinada idade. O mesmo Acordão diz que Carlos Cruz se declara inocente e que simultaneamente admite o crime!

Será que isto é minimamente aceitável?

Quer dizer, então temos um corpo de juízes que condena sem entregar o Acordão, "ganham" 10 dias para o alterar dizendo que estão com problemas informáticos (atenção, não duvido que os tenham tido, mas está claro que também aproveitaram esses 10 dias para alterar o conteúdo do mesmo). E as alterações que fazem são no sentido de deturpar ainda mais uma frase que na sua versão original (com o "se") já tinha gerado grande confusão na opinião pública?

Então, mas porquê que alteraram esse "se" ?

Não sei, poderíamos aqui especular inúmeras razões obscuras tais como manipulação da opinião pública ou poderíamos ser mais benevolentes e considerar que foi apenas (mais um) acto de pura incompetência, total irresponsabilidade e inconsciência.
Uma coisa é certa: este caso tem grande exposição mediática e é observado por uma multidão. Um pequeno detalhe como este tem grande impacto em milhares de pessoas, que ingenuamente vão simplesmente finalizar a sua conclusão num simples e prático "ele afinal admitiu!" para arrumar o assunto de uma vez nas suas cabeças.

Isto não é ficção, existe mesmo muita gente que agora ficou convicta da culpa de Carlos Cruz, porque acham que "ele afinal admitiu tudo", observei isto em conversas de café, esclareci até pessoas próximas e inteligentes que não estão propriamente a acompanhar de perto o caso, observei isto na internet em diversos blogues, mas pior do que tudo, observei isto na própria imprensa!

A ausência do "se" naquela frase pode ter diversas consequências, tais como por exemplo, levar um jornalista menos competente do Jornal "I" de nome Augusto Freitas de Sousa, a escrever algo tão sórdido como isto que transcrevo no paragrafo seguinte:
«Pode ler-se ainda nos factos provados que "o arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 16 anos". Um item (122), que contraria o que ex-apresentador de televisão sempre afirmou, ou seja, que nunca cometeu qualquer crime.»

Quando li este pequeno paragrafo ainda o tentei interpretar de outra forma, contudo este paragrafo é feito por um (alegado) profissional da informação e da escrita, e misturar na mesma frase "factos provados" com "admitiu", mostra seguramente que o Jornalista em questão tem uma "agenda". Das duas uma, ou não leu o Acordão e não está dentro do caso porque desconhece que Carlos Cruz nunca admitiu nada, ou simplesmente quis de forma totalmente parcial manipular a opinião publica ao misturar meticulosamente "factos provados" com "admitiu", tirando exactamente proveito deste "se" estrategicamente retirado daquela frase no Acordão. O dever de um (bom) Jornalista é informar a opinião pública, contudo quando se misturam fontes de informação pouco precisas (o Acordão) com mau jornalismo, o resultado final é desinformação, que talvez seja mesmo o resultado pretendido à partida.

Este é um pequeno exemplo, de como um pequeno "se" no meio de uma frase significa uns bons milhares de pontos num jogo chamado "opinião pública", jogo pouco amigável onde a equipa JJ(*) lidera com boa vantagem a equipa CC há mais de 7 anos... um jogo onde vale tudo.

(*) Para não haver dúvidas, JJ = Juízes e Jornalistas

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Incoerência #1 - Depois de 7 anos de Investigação o que se Sabe de Novo?


Há cerca de 7 anos atrás quando tudo começou, o País foi tomando conhecimento das seguintes informações divulgadas pelos meios de comunicação social, e que resumidamente foram as seguintes:

- Que existiram abusos sexuais praticados contra menores da Casa Pia, dentro e fora das instalações.

- Que Carlos Silvino, funcionário da instituição, estava envolvido e acabou por confessar.

- Que alegadamente existiam mais suspeitos envolvidos nos crimes, incluindo personalidades da sociedade Portuguesa, dos quais surgiram nomes tão conhecidos como o de Carlos Cruz, Paulo Pedroso, Herman José, entre muitos outros, e pessoas menos conhecidas da praça publica como os restantes arguidos do processo.

- Que um conjunto de menores, alegadamente vitimas desses mesmo abusos, identificaram esses suspeitos assim como o próprio Carlos Silvino que disposto a colaborar também identificou uma série de suspeitos.

- Ficou-se a saber empiricamente que haveriam provas testemunhais disponíveis contra os suspeitos, quer por parte de uma série de menores, quer por parte de Carlos Silvino.

Resumidamente e por outras palavras, há cerca de 7 anos atrás a opinião publica soube que algo de horrendo se tinha passado contra menores da Casa Pia, que um dos funcionários Carlos Silvino estava de certeza envolvido, que havia suspeita de muitos outros envolvidos, incluindo Carlos Cruz e muitos outros nomes da "ribalta", soube-se que estas suspeitas eram sustentadas essencialmente pelo testemunho de menores e pelo testemunho do próprio Carlos Silvino.

Por outras palavras há 7 anos atrás sabia-se que haviam provas testemunhais, e sabia-se que essas mesmas provas vinham por 2 fontes diferentes:
- Carlos Silvino, um pedófilo disturbado com um passado traumatizante e uma vida inteira envolto na obscuridade e secretismo que o abuso de menores representa.
- Vários menores de idade com um passado altamente traumatizante, psicologicamente instáveis e que muitas vezes foram aliciados por meios de comunicação social (o caso foi todo "desbravado" por jornalistas, muitas vezes sem olhar a meios para conseguirem uma boa manchete).

A tipologia destas duas fontes testemunhais suscitou sempre algumas questões:
- Que credibilidade tinha um criminosos como Carlos Silvino, como testemunha?
- Que credibilidade tinham os menores traumatizados, instáveis e aliciados, como testemunhas?

As opiniões podem-se dividir, decerto os radicais de um lado dirão que estas testemunhas tem toda a credibilidade e os radicais do outro lado dirão que não tem qualquer credibilidade... Independentemente disso, penso que é consensual que perante este cenário testemunhal tão frágil (é um facto: é muito frágil), seria muito importante, ou melhor seria forçosamente necessário, existirem outras provas (não testemunhais) sobre o caso, que sustentem a acusação contra os suspeitos. Certo?

Exacto... dai a Investigação, é para isso que ela serve: investigar!


O papel da investigação neste caso, seria o de reunir provas que sustentassem as suspeitas lançadas por uma série de testemunhas cuja credibilidade é de alguma forma questionável ou pelo menos é garantidamente frágil. Mas não só, a Investigação também tinha o papel de investigar as provas dadas pelos arguidos (suspeitos) em sua defesa assim como muitas outras "pistas" que foram surgindo lateralmente no decorrer do caso.

Passados 7 anos de investigação, onde se gastaram uma quantidade enorme de recursos humanos e financeiros, o que se ficou a saber de "novo" em relação ao caso?
Bem, concretamente e espremendo por miúdos, não se ficou a saber absolutamente nada de novo no que diz respeito a provas.

Investigação? qual investigação?

As provas apresentadas contra Carlos Cruz e outro arguidos são apenas as tais provas testemunhais que todos já tínhamos conhecimento há 7 anos atrás, envoltas na mesma questionabilidade e fragilidade que lhes estão associadas. (*)

(*) Repare-se que o testemunho de um dos menores que acusa Carlos Cruz (e outros dos arguidos) é exactamente o mesmo menor que acusou o deputado Paulo Pedroso (ver notícia), o depoimento deste menor foi classificado pela Juíza como "muito relevante", no entanto Paulo Pedroso não foi levado a julgamento exactamente pela falta de credibilidade das testemunhas. Este é apenas um de muitos exemplos da fragilidade testemunhal na qual se baseia toda a condenação.