São inúmeras as discrepâncias e incoerências por todo o processo, e são aos milhares as pequenas subjectividades e adulterações que se observam a olho desarmado, quer pela imprensa, quer pelo próprio corpo de juízes. Hoje vou falar apenas de uma dessas adulterações, que embora possa parecer irrelevante e que até poderá estar esclarecida pela maior parte dos leitores, me suscitou alguma atenção.
Esta incongruência está relacionada com algo que até já foi alvo de comentário pelo próprio Carlos Cruz no seu site e muitos já a conhecem. No dia 3 durante a leitura da sentença a juíza disse o seguinte:
«O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que se sujeitou à prática dos actos sexuais tinha idade inferior a 14 anos e sabia igualmente que a idade desse menor o impedia de decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima...»
Isto foi dito no dia 3, antes de ter sido publicado o acordão, repare-se que sublinhei a palavra "se" no meio dessa frase. Convido o leitor a comprovar por si mesmo, vendo o seguinte video, e repetindo-o se necessário na parte inicial várias vezes para ter a certeza que a frase proferida pela juíza, inclui-a mesmo o "se" que sublinhei e que não há qualquer dúvida quanto a isso:
Já agora, o título deste video no YouTube é "Carlos Cruz AMITE!!!" publicado por um utilizador com o sugestivo nome "carloscruzpedofilo". Mas a informação não foi só divulgada por anónimos com nomes estranhos no YouTube, a mesma interpretação foi feita por sites como um popular blogue chamado "Crime e Justiça" que publicou um post com o título «O arguido Carlos Cruz admitiu ...», e esta interpretação neste último caso é feita por um editor de um Blogue especificamente focado em matérias de direito que supostamente deveria estar um pouco mais bem informado sobre o assunto.
Estas e muitas outras publicações com a mesma interpretação invadiram o ciber-espaço nos dias seguintes à leitura da sentença, o que levou Carlos Cruz a escrever um post no seu site com o nome "Mistificação e Mentira no YouTube" que pode ser lida aqui (ponto 1).
Carlos Cruz esclarece pormenorizadamente o assunto, explicando que não admitiu nada e que aquela frase é apenas um tecnicismo jurídico presente em qualquer texto de qualquer condenação. Na sua explicação, Carlos Cruz também deixa a mesma frase por escrito, incluindo também o "se", e em muitos outros sites que falam do assunto está sempre incluso o "se" no meio dessa frase proferida pela juíza, provando na minha opinião que não sou só eu, o Carlos Cruz e os leitores que identificam esse "se", mas que o "se" estava mesmo lá escrito quando a juíza leu essa frase.
E porquê que existe o "se" no meio dessa frase?
Simples, e tem a ver com Português, uma coisa é falar-se de uma pessoa que se sujeitou a algo, outra coisa é dizer-se que se sujeitou uma pessoa a algo.
Dizer que:
"O leitor admite que o jovem que se atirou da ponte 25 de Abril teria menos de 18 anos"
é completamente diferente do que dizer:
"O leitor admite que o jovem que atirou da ponte 25 de Abril teria menos de 18 anos"
A primeira frase indica que leitor pensa que um jovem suicida tem menos de 18 anos, a segunda frase indica que o leitor assassinou um jovem com menos de 18 anos. Correcto?
E isto é língua portuguesa básica, eu não sou propriamente perito em direito, mas penso que é unânime que a utilização deste "se" é da maior importância dado que a língua portuguesa é muito traiçoeira, e se metermos suicídios, assassinatos ou abusos sexuais de menores à mistura, seria talvez prudente, ou melhor, seria da maior importância construir a frase de uma forma que inequivocamente não suscitasse qualquer confusão na leitura. Correcto?
Infelizmente este raciocínio básico que qualquer pessoa com o mínimo de bom senso processa instintivamente, não foi um raciocínio utilizado pelo corpo de juízes deste processo.
O Acordão deveria ter sido entregue no dia 3 de Setembro juntamente com a leitura da sentença, mas a sua entrega foi sendo adiada dia após dia, alegadamente devido a problemas informáticos.
Aparentemente não foram apenas problemas informáticos, mas também aproveitaram o tempo para alterar o conteúdo do próprio Acordão, já que aquele "se" a que dei especial ênfase no inicio deste texto, e que pedi ao leitor para comprovar repetidamente no video, esse mesmo "se" que no exemplo mais atrás transforma uma simples observação num acto de homicídio, esse "se" que deveria suscitar por parte dos juízes a construção da frase de uma outra forma para não suscitar quaisquer confusões.... Esse "se" foi simplesmente apagado da frase na versão final do Acordão!
Eu pessoalmente até compreenderia que tivessem alterado essas frases, se é que são mesmo tecnicismos jurídicos que devem estar presentes, mas entendia apenas se reorganizassem as frases de forma a não suscitar confusão, afinal os próprios juízes devem ter tido conhecimento que a frase suscitou confusão, presumo.
O leitor pode comprovar por si próprio na versão completa do Acordão, mas fica desde já aqui a transcrição de como ficou registado na versão final do Acordão:
Página 154 (106.19):
«O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos
sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos.»
Página 168 (122):
«O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos
sexuais descritos tinha idade inferior a 16 anos.»
Esta alteração em que se retirou o "se" das frases lidas no dia 3, é comum não só ao processo de Carlos Cruz, mas também nos outros arguidos. E basicamente essas frases dizem em bom português que os arguidos confessam o crime, não me parece que possam ter outra interpretação pela forma como foram escritas, pelo menos quando lidas de forma descontextualizada por pessoas que não estão propriamente dentro do processo, sabendo-se de antemão que este processo mais do que qualquer outro na história de Portugal, está a ser acompanhado por milhões de pessoas não especializadas em direito.
Acontece, que como todos sabemos, Carlos Cruz diz que é inocente, diz que não conhecia as vitimas de lado nenhum e que nunca as tinha visto antes do processo, esta informação é publica e está escrita em diversas partes do próprio Acordão, como se pode ver por exemplo na página 41:
«o arguido Carlos Pereira Cruz apresentou contestação aos factos» (...) «Declarou a sua inocência» (...) «Negou que tivesse praticado os factos que lhe são imputados, que tivesse estado nas circunstâncias de tempo, lugar e modo nos locais e com as pessoas descritas no despacho de pronúncia ou que conhecesse as pessoas que são identificadas como vítimas.»
Portanto temos um Acordão que diz que Carlos Cruz se declara inocente declarando não ter cometido aqueles crimes, e esse mesmo Acordão diz que Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou a actos sexuais tem determinada idade. O mesmo Acordão diz que Carlos Cruz se declara inocente e que simultaneamente admite o crime!
Será que isto é minimamente aceitável?
Quer dizer, então temos um corpo de juízes que condena sem entregar o Acordão, "ganham" 10 dias para o alterar dizendo que estão com problemas informáticos (atenção, não duvido que os tenham tido, mas está claro que também aproveitaram esses 10 dias para alterar o conteúdo do mesmo). E as alterações que fazem são no sentido de deturpar ainda mais uma frase que na sua versão original (com o "se") já tinha gerado grande confusão na opinião pública?
Então, mas porquê que alteraram esse "se" ?
Não sei, poderíamos aqui especular inúmeras razões obscuras tais como manipulação da opinião pública ou poderíamos ser mais benevolentes e considerar que foi apenas (mais um) acto de pura incompetência, total irresponsabilidade e inconsciência.
Uma coisa é certa: este caso tem grande exposição mediática e é observado por uma multidão. Um pequeno detalhe como este tem grande impacto em milhares de pessoas, que ingenuamente vão simplesmente finalizar a sua conclusão num simples e prático "ele afinal admitiu!" para arrumar o assunto de uma vez nas suas cabeças.
Isto não é ficção, existe mesmo muita gente que agora ficou convicta da culpa de Carlos Cruz, porque acham que "ele afinal admitiu tudo", observei isto em conversas de café, esclareci até pessoas próximas e inteligentes que não estão propriamente a acompanhar de perto o caso, observei isto na internet em diversos blogues, mas pior do que tudo, observei isto na própria imprensa!
A ausência do "se" naquela frase pode ter diversas consequências, tais como por exemplo, levar um jornalista menos competente do Jornal "I" de nome Augusto Freitas de Sousa, a escrever algo tão sórdido como isto que transcrevo no paragrafo seguinte:
«Pode ler-se ainda nos factos provados que "o arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 16 anos". Um item (122), que contraria o que ex-apresentador de televisão sempre afirmou, ou seja, que nunca cometeu qualquer crime.»
Quando li este pequeno paragrafo ainda o tentei interpretar de outra forma, contudo este paragrafo é feito por um (alegado) profissional da informação e da escrita, e misturar na mesma frase "factos provados" com "admitiu", mostra seguramente que o Jornalista em questão tem uma "agenda". Das duas uma, ou não leu o Acordão e não está dentro do caso porque desconhece que Carlos Cruz nunca admitiu nada, ou simplesmente quis de forma totalmente parcial manipular a opinião publica ao misturar meticulosamente "factos provados" com "admitiu", tirando exactamente proveito deste "se" estrategicamente retirado daquela frase no Acordão. O dever de um (bom) Jornalista é informar a opinião pública, contudo quando se misturam fontes de informação pouco precisas (o Acordão) com mau jornalismo, o resultado final é desinformação, que talvez seja mesmo o resultado pretendido à partida.
Este é um pequeno exemplo, de como um pequeno "se" no meio de uma frase significa uns bons milhares de pontos num jogo chamado "opinião pública", jogo pouco amigável onde a equipa JJ(*) lidera com boa vantagem a equipa CC há mais de 7 anos... um jogo onde vale tudo.
(*) Para não haver dúvidas, JJ = Juízes e Jornalistas
Como todo o processo, ou melhor, este circo, aqui está mais uma palhaçada que dá vontade de chorar e não rir. Isto porquê, a justiça em primeirissimo lugar deveria ser imparcial e assentar em provas concretas, datas, horas e deixar o sentimentalismo em casa. Senão qualquer "Joaquim do Talho" ou "Mª da Banca dos jornais" poderia presidir a um julgamento destes e concerteza o resultado seria o mesmo..."Ai tadinhos dos meninos, estes Grandes fazem o que querem, usam e abusam...Onde há fumo à fogo!" "se fosse comigo, já tava preso e ninguem me deixaria ir à TV" Por amor de Deus, estamos a falar de um ícone televisivo, como é obvio TODA a gente quer conhecer o caso, porque estamos SIM a falar de uma figura mediatica que os media mediatizaram ainda mais, pelas piores razoes. Não se pode condenar ninguem com base na palavra de outra pessoa...seria palavra contra palavra: é simples!São aqueles "putos" com passados dificeis, infâncias destruídas, intimo de foro duvidoso, que podem DO NADA acusar e destruir assim toda uma vida e reputação? Porquê levar em conta a palavra deles e não a do SENHOR Carlo Cruz?Parece-me uma incoerencia, não? De facto, todo este processo é uma comédia... E as alegadas vitimas, são postas em pedestais e destroem familias e vidas de pessoas que infelizmente não têm sequer datas, horas para se poder defender! Dias indeterminadaos de trimestres? O que é isto? Se fosse comigo era simples: " 'Meu Menino' em que dia foi e a que horas? - Ah e tal num sábado - Mas que sábado? - entre outubro e Dezembro! - COMO?????? - O sr. Carlos Cruz consegue provar que nestes sábados seria impossivel ter ido a Elvas, como é Meu menino???- Ah, enganei-me foi num dia qualquer nesse trimestre - ENTÃO TEMOS PENA! APRESENTE DATA E HORA CONCRETA QUE ASSIM NÂO HÁ QUEM SE CONSIGA DEFENDER!
ResponderEliminarTambém tive um problema à uns anitos atrás e tive de dizer a hora concreta...O dia eu sabia, já ganho vantagem em relação aos meninos, mas tive de dizer a hora concreta, porque se fosse meia-hora depois a pessoa a quem eu tinha acusado já n estava naquele local e tinha provas disso!
Por amor de Deus!
Agora surge este SE no acordão, ou melhor a falta dele...
Quem é que ainda dá algum crédito a estes "meninos" e a esta justiça palhaça???
Ana Cabral
Se tivessem perguntado qualquer coisa do género: "contesta que o assistente à data dos factos tinha menos de 14 anos?" depois de informarem a data de nascimento e a data da ocorrência, o arguido não teria outra hipótese de responder que não contestava ou então, não saberia fazer uma simples conta de cabeça...mas, pelos vistos, nem sequer foi isso que aconteceu; nada foi perguntado e o Tribunal prova que "admitiu...?!)
ResponderEliminarA mim, de facto, prova o que sempre pensei: preconceito puro com muita estupidez à mistura, temperado de uma pitada de incompetência.
Depois de um "apito dourado", "face oculta", etc, há que mostrar ao povinho que os "poderosos" também são condenados, mesmo os inocentes...
O problema é que essas frases nem são tecnicidades do processo, não significam nada e nem sequer foram perguntadas aos arguidos.
ResponderEliminarEstou como o autor desta mensagem, essa frase foi posta no processo exclusivamente para dar material aos jornalistas incompetentes a fazerem noticias falsas com uma base de apoio verdadeira.
Uma vergonha !